30 de Novembro de -0001
Sim, mediante a apresentação dos documentos pessoais, certidão do Cartório Distribuidor (cível e crime), certidão da Justiça Federal (crimel e cível), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida por ambos e mais 02 testemunhas que, serão encaminhados para deferimento pelo conselho deliberativo do clube.
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